Saltar para o conteúdo principal
Artigo 29.º
— Julgamento das reclamações
Vigente desde: 28/09/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 28
Reclamações
Seguinte · Artigo 30
Legalização dos livros reformados
Índice