- 1 -No acto da celebração do casamento só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.
- 2 -A procuração para representação de um dos nubentes ou para concessão do consentimento necessário à celebração do casamento de menores deve individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Artigo 44.º — Procuração para casamento
Vigente desde: 28/09/2007
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