- 1 -Ao nível do mercado ou mercados abrangidos, são considerados prioritários:
- a)Os projectos dirigidos a mercados novos;
- b)Os projectos dirigidos a mercados considerados de acesso difícil em virtude das suas características particulares, de que se salientam a distância geográfica, as diferenças culturais, o regime e práticas comerciais, a situação financeira e a concorrência.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior:
- a)Entende-se por mercado novo um mercado para o qual a quota média das exportações portuguesas dos produtos abrangidos pelo projecto, nos 3 anos anteriores ao ano de início do projecto, seja igual ou inferior à quota média dos países concorrentes no mercado em causa e no mesmo período;
- b)Consoante o tipo de produtos ou serviços abrangidos pelo projecto, um mercado pode ser uma zona geográfica que abranja vários países, um país ou um segmento de mercado dentro de um país.
- 3 -Ao nível dos produtos ou serviços abrangidos, são considerados prioritários os projectos que contribuam para a alteração da composição das exportações nacionais em termos de:
- a)Melhoria da participação dos produtos e serviços com maior valor acrescentado nacional (VAN);
- b)Melhoria da participação dos produtos e serviços de novas gerações e com maior nível tecnológico;
- c)Melhoria da participação dos produtos não tradicionais na exportação portuguesa.
ARTIGO 11.º — (Critérios de prioridade para a selecção dos projectos)
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984