- 1 -Em virtude da diversidade de projectos potencialmente abrangidos pelo presente diploma, os critérios de selecção e apreciação destes projectos são constituídos por um conjunto de regras flexíveis agrupadas do seguinte modo:
- a)Princípios base;
- b)Critérios de prioridade.
- 2 -Consideram-se como princípios base e, portanto, determinantes na apreciação do processo o mérito próprio do projecto e a capacidade do proponente para o executar.
- 3 -Para além dos princípios base referidos no número anterior, a decisão sobre a aceitação e sobre a amplitude do apoio a conceder a um projecto será condicionada por critérios de prioridade ao nível dos mercados e dos produtos abrangidos pelo projecto.
ARTIGO 9.º — (Critérios de selecção)
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984