Cria um novo instrumento de desenvolvimento da exportação para apoio técnico e financeiro às actividades exportadoras, tendo em vista o crescimento, a valorização e a diversificação das exportações nacionais
(Finalidade)
(Entidades beneficiárias)
(Projectos elegíveis)
(Tipo de projectos)
Os projectos de desenvolvimento de exportação a apoiar no âmbito do presente diploma podem ser do seguinte tipo:
(Projectos de prospecção e desenvolvimento de mercados)
(Projectos para adjudicação de grandes encomendas)
(Projectos de melhoria de qualidade)
(Projectos para reforço da presença portuguesa no estrangeiro)
(Critérios de selecção)
(Princípios base para a apreciação dos projectos)
(Critérios de prioridade para a selecção dos projectos)
(Intervenção financeira)
(Contrapartidas a realizar pelos beneficiários)
Em virtude de o apoio financeiro ocorrer durante a fase de arranque do projecto, a concessão destes benefícios será efectivada em função da verificação da execução e dos resultados das diferentes fases do projecto e da comprovação da realização das despesas previstas.
(Cobertura orçamental)
Os benefícios previstos no presente diploma serão suportados pelo ICEP através de dotação inscrita no orçamento do Estado com essa finalidade específica.
(Competências para a concessão de apoio)
(Tramitação)
(Liquidação dos benefícios)
(Reembolso)
(Encerramento do processo)
(Controle e aferição de resultados)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 26 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 28 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.