- 1 -Os projectos para reforço da presença portuguesa no estrangeiro visam apoiar as iniciativas das câmaras de comércio bilaterais que tenham por objectivo:
- a)Reforçar a sua representatividade face aos potenciais associados;
- b)Aumentar a eficácia do seu funcionamento;
- c)Reforçar a presença portuguesa no estrangeiro, tornar mais bem conhecida a imagem do País como exportador e propiciar acréscimos de exportação.
- 2 -Os projectos referidos no número anterior serão constituídos pelas linhas orientadoras da actividade das entidades proponentes para o período de vigência do projecto e por programas anuais de acções a desenvolver.
ARTIGO 8.º — (Projectos para reforço da presença portuguesa no estrangeiro)
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984