São atribuições da DGA:
- a)Produzir, tratar, organizar e difundir a informação necessária à sua participação na definição das políticas nacionais e comunitárias nos domínios aduaneiro, fiscal e de prevenção e repressão da fraude;
- b)Executar acções de coordenação e controlo da aplicação das políticas definidas e das disposições legais em vigor no domínio da sua competência;
- c)Preparar e assegurar a participação da administração aduaneira no âmbito das relações externas bilaterais e das relações externas da Comunidade Europeia com terceiros países e com organizações internacionais;
- d)Contribuir, no âmbito das suas atribuições, para que seja assegurada a coerência interna das várias políticas comunitárias susceptíveis de interacções no Mercado Único;
- e)Promover a cooperação com as administrações aduaneiras dos demais Estados membros da Comunidade Europeia com vista à troca regular de informações, necessária à fundamentação de estudos e intervenções que assegurem uma participação eficaz e homogénea no funcionamento do Mercado Único;
- f)Acompanhar as negociações das matérias comunitárias que se enquadrem nas suas atribuições e assegurar a participação dos serviços, em razão da sua competência;
- g)Colaborar numa gestão eficaz e competitiva da fronteira externa, procurando soluções que contribuam para uma harmonização de procedimentos a nível comunitário e impeçam desvios de tráfego e perturbações no funcionamento concorrencial dos mercados;
- h)Controlar as trocas de mercadorias e os meios de transporte com fins fiscais e económicos e, bem assim, exercer outros controlos que lhe forem cometidos;
- i)Garantir a correcta aplicação das disposições legais a que se encontrem sujeitas as mercadorias introduzidas no território aduaneiro da Comunidade, até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro;
- j)Atribuir um destino aduaneiro às mercadorias nos termos da legislação em vigor e proceder, nos casos em que a ela houver lugar, à cobrança das receitas nacionais e comunitárias;
- l)Proceder, no âmbito da sua competência, às adequadas verificações na fronteira externa e no mercado nacional, através de controlos físicos nos locais de partida, destino e trânsito das mercadorias e do controlo da contabilidade dos agentes económicos;
- m)Assegurar, nas trocas comerciais com países terceiros, a liquidação e cobrança do IVA e a administração dos impostos especiais de consumo, bem como, nas trocas intracomunitárias e na produção nacional, a administração destes últimos e dos demais impostos indirectos que lhe estão cometidos;
- n)Prevenir e reprimir a fraude aduaneira e fiscal e os tráficos ilícitos, designadamente de droga, precursores, armas químicas, explosivos, bens de alta tecnologia, armas e objectos de arte, com recurso aos instrumentos e meios de informação adequados;
- o)Cooperar com outros serviços no âmbito das actividades referidas na alínea anterior, nomeadamente pela prática da assistência mútua internacional;
- p)Solicitar para os fins e domínios referidos na alínea n) a colaboração de serviços policiais e forças de segurança;
- q)Proceder à realização de controlos, inspecções e auditorias com vista a garantir a correcta aplicação dos regimes aduaneiros e fiscais;
- r)Assegurar aos agentes económicos e sociais informação concreta e orientada para o esclarecimento das questões suscitadas pelo exercício das suas atribuições e, nomeadamente, pelo funcionamento do Mercado Único.