- 1 -À Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas compete:
- a)Participar no processo comunitário de harmonização dos impostos sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;
- b)Elaborar estudos, pareceres e projectos de diplomas com vista à aplicação do regime fiscal dos produtos referidos na alínea anterior;
- c)Proceder à elaboração de instruções para aplicação uniforme dos procedimentos relativos aos impostos referidos na alínea a);
- d)Preparar a previsão orçamental de receitas relativas aos impostos sobre o álcool e as bebidas alcoólicas e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- e)Colaborar com os serviços competentes na execução da política fiscal definida para cada um dos referidos produtos.
- 2 -A Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 32.º — Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993