- 1 -A prossecução das actividades da DGA obedece a princípios de planeamento, orçamentação e controlo e exerce-se pela via da programação anual.
- 2 -Sempre que esteja em causa a realização de objectivos de natureza multidisciplinar e temporária, haverá lugar à intervenção simultânea de diversas unidades orgânicas da DGA.
Artigo 37.º — Funcionamento interno
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993