O nível orgânico dos serviços periféricos é determinado com base, nomeadamente, nos seguintes factores:
- a)Segurança fiscal aduaneira;
- b)Salvaguarda de desvios de tráfego e da concorrência;
- c)Volume e natureza das trocas externas;
- d)Produção e fluxos de entrada e saída de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo;
- e)Volume e natureza das receitas cobradas;
- f)Fluxos de entrada e saída de meios de transporte;
- g)Implantação dos agentes económicos;
- h)Aproximação das autoridades aduaneiras às empresas;
- i)Interesse sócio-económico do território sob jurisdição do serviço periférico.