- 1 -Compete aos dirigentes dos serviços periféricos, equiparados a directores de serviços:
- a)Dirigir as actividades dos serviços dependentes, definindo objectivos de actuação dos mesmos, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- b)Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;
- c)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes.
- 2 -Compete aos directores das alfândegas:
- a)Organizar as actividades do serviço, de acordo com os planos, programas e orientações definidos e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- b)Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos subordinados;
- c)Promover a qualificação do pessoal.
Artigo 46.º — Competência
Vigente desde: 25/09/1993
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