- 1 -São da responsabilidade da concessionária todas as obras de construção, reparação e conservação dos bens que integram o estabelecimento.
- 2 -A responsabilidade por obras especiais, designadamente a execução de dragagens e realização de obras marítimas, é regulada nos termos do contrato de concessão.
- 3 -As obras da concessionária ficam sujeitas à aprovação dos projectos e à emissão das respectivas licenças pela concedente e serão por esta fiscalizadas, sendo facultado aos seus agentes ou representantes o livre acesso ao local dos trabalhos.
- 4 -As licenças e a fiscalização acima referidas não dispensam as que, por lei, sejam da competência de outros serviços oficiais.
Base V — Obras
Vigente desde: 30/12/1994
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Em vigor desde 30/12/1994