- 1 -A concessionária mantém, por sua conta e risco, em permanente estado de bom funcionamento, conservação e segurança, até ao termo da concessão, todos os bens de equipamento, obrigando-se a substituí-los sempre que, por desgaste físico, avaria ou obsolescência, se mostrem inadequados aos fins a que se destinam.
- 2 -No reapetrechamento da concessão, a concessionária deve optar, precedendo consulta à concedente, pela aquisição dos equipamentos cuja tecnologia e padrão de qualidade melhor sirvam a eficiência, segurança e economia das operações.
Base VI — Conservação e renovação dos equipamentos
Vigente desde: 30/12/1994
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Em vigor desde 30/12/1994