- 1 -A concessionária fica obrigada a adoptar medidas e a instalar equipamentos contra incêndios, bem como a introduzir os meios adequados à prevenção de acidentes pessoais, materiais e de poluição decorrentes da actividade exercida na área da concessão, devendo submeter um plano de segurança à aprovação da concedente.
- 2 -A concessionária fica obrigada a constituir seguros e mantê-los actualizados, envolvendo todas as instalações e equipamentos que utilize no âmbito da concessão, contra os riscos de incêndio, explosão e danos devidos a terramoto ou temporal.
Base XII — Segurança
Vigente desde: 30/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1994