- 1 -Pelo incumprimento das obrigações da concessão, a que não corresponda sanção mais grave, será a concessionária punida com multa cujos limites mínimo e máximo constam obrigatoriamente do contrato de concessão.
- 2 -As sanções são graduadas em função da gravidade dos actos ou omissões e, uma vez comunicada à concessionária a respectiva aplicação pela concedente, tornam-se imediatamente eficazes, com dispensa de outra formalidade.
Base XXV — Multas
Vigente desde: 30/12/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1994