- 1 -Como garantia do pontual pagamento de taxas, do bom cumprimento do contrato e da cobrança de multas aplicadas, a concessionária depositará à ordem da concedente uma caução no valor que for estabelecido no contrato.
- 2 -A caução poderá ser substituída por outros meios de garantia idóneos e será actualizada de harmonia com os critérios e periodicidade estabelecidos no contrato.
Base XXVI — Cauções
Vigente desde: 30/12/1994
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Em vigor desde 30/12/1994