É revogado o Decreto-Lei n.º 13/95, de 21 de Janeiro, salvo o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do seu artigo 1.º, que passa a reportar-se a 31 de Dezembro de 2005, nos termos do presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/11/1997
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Em vigor desde 26/11/1997