O regime de instalação cessa com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 4.º ou, em qualquer caso, em 1 de Janeiro de 1996.
Artigo 13.º — Duração
Vigente desde: 30/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1994