É criada a medalha privativa do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a designação de cruz de São Jorge, destinada a galardoar os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, revelem elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General e das Forças Armadas Portuguesas, em geral.
Artigo 1.º — Finalidade
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000