- 1 -A referida medalha tem a descrição heráldica constante no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e compreenderá quatro classes, subordinadas ao seguinte critério de atribuição:
1.ª Oficial general, capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
2.ª Capitão-de-fragata ou tenente-coronel e capitão-tenente ou major;
3.ª Outros oficiais e sargento-mor;
4.ª Outros sargentos e praças.
- 2 -A sua concessão a militarizados e civis é feita, relativamente aos primeiros, de acordo com a equiparação estabelecida entre as respectivas categorias e os postos militares e, relativamente aos segundos, tendo em conta a função exercida e o valor dos serviços prestados.
Artigo 2.º — Classes
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