A medalha, de acordo com o disposto nas normas protocolares em vigor e nos regulamentos de uniformes dos ramos, poderá ser usada sob as formas de insígnia para o peito (todas as classes), insígnia para o pescoço (1.ª classe), miniaturas (todas as classes), rosetas (1.ª, 2.ª e 3.ª classes) e fitas simples (todas as classes).
Artigo 3.º — Uso
Vigente desde: 22/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2000