- 1 -A concessão da medalha é feita por portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por iniciativa própria ou mediante proposta.
- 2 -O processo para a concessão da medalha é constituído por:
- a)Proposta, devidamente fundamentada, onde sejam detalhadamente apontados os actos ou serviços meritórios praticados pelo proposto;
- b)Nota de assentos, no caso de militares ou militarizados, ou cópia do processo individual, no caso de civis pertencentes aos quadros de pessoal das Forças Armadas.
- 3 -É dispensada a organização do processo previsto no número anterior sempre que a concessão seja da iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 4 -Compete ao Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a organização dos processos de concessão na medalha e a passagem dos respectivos diplomas.
- 5 -As insígnias da medalha são custeadas pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 13 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Cruz de São Jorge
- 1 -Insígnia para o peito (fig. 1):
- a)1.ª classe:
Fita de suspensão: de seda ondeada azul, com largura de 0,03 m, cortada por uma faixa longitudinal vermelha com 0,01 m de largura e com o comprimento necessário para que seja de 0,09 m à distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias ao centro, um leão marinho alado, empunhando uma espada, circundado por uma corrente circular de 14 elos, 7 vistos de perfil e 7 de topo, tudo em ouro, e com diâmetro igual a 0,012 m;
Passadeira: de ouro;
Pendente: anverso: com uma cruz de São Jorge de vermelho, orlada a ouro, e sobreposto um leão marinho alado, empunhando uma espada e circundado por uma corrente circular de 14 elos, 7 vistos de perfil e 7 de topo, tudo em ouro;
Reverso: liso;
- b)2.ª, 3.ª e 4.ª classes: idênticas à insígnia de 1.ª classe, com as seguintes diferenças, respectivamente:
Fita de suspensão com a mesma peça, mas com 0,01 m de diâmetro; fita de suspensão carregada de um leão marinho alado, empunhando uma espada, tudo em ouro, mas sem a corrente circular de elos e sem nenhuma peça a carregar a fita de suspensão.
(ver figuras no documento original)
- a)1.ª classe:
- 2 -Insígnia para o pescoço (1.ª classe) (fig. 2):
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão, mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada cinzelada e canevão: dourados;
Belheira: constituída por folhas de loureiro douradas;
Pendente: igual ao da insígnia para o peito.
(ver figura no documento original)
- 3 -Miniaturas (fig. 3):
- a)Fita de suspensão idêntica à das condecorações, mas com a largura de 0,015 m;
- b)Insígnia idêntica à das condecorações, mas com as seguintes dimensões:
- i)1.ª classe - 0,017 m;
- ii)2.ª classe - 0,015 m;
- iii)3.ª classe - 0,012 m;
- iv)4.ª classe - 0,010 m.
- 4 -Rosetas (fig. 4):
Forradas com o tecido da fita de suspensão, com os seguintes diâmetros:
- i)1.ª classe - 0,017 m;
- ii)2.ª classe - 0,015 m;
- iii)3.ª classe - 0,012 m.
(ver figura no documento original)
- i)1.ª classe - 0,017 m;
- 5 -Fitas simples (fig. 5):
Com as cores da fita de suspensão carregadas com as peças constantes das medalhas de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e sem qualquer distinção para a de 4.ª classe.
(ver figura no documento original)
Artigo 4.º — Concessão
Vigente desde: 22/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2000