- 1 -Presume-se que o equipamento que esteja conforme com o disposto nas normas harmonizadas relevantes cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia cumpre os requisitos essenciais constantes do anexo i.
- 2 -A presunção de conformidade limita-se ao âmbito de aplicação das normas harmonizadas aplicadas e aos requisitos essenciais pertinentes por elas abrangidos.
- 3 -A aplicação das normas harmonizadas não é obrigatória.
Artigo 6.º — Presunção de conformidade e normas harmonizadas
Vigente desde: 28/09/2007
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