As taxas aplicáveis são as que vigorarem no momento em que o imposto se tornar exigível.
Artigo 10.º — Taxas aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/08/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/08/1998
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 15/08/1998