O tabaco em folha importado será tributado pelo peso líquido, calculado nos termos das Disposições Preliminares da Pauta Aduaneira Comum.
Artigo 39.º — Base de tributação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/08/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/08/1998
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 15/08/1998