A DGA procederá, no prazo de 30 dias, contados a partir do depósito do tabaco, à classificação deste como próprio ou impróprio para consumo.
Artigo 55.º — Classificação do tabaco
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/08/1998
A DGA procederá, no prazo de 30 dias, contados a partir do depósito do tabaco, à classificação deste como próprio ou impróprio para consumo.