- 1 -A área geográfica correspondente a cada uma das regiões ora consideradas, delimitada na carta, à escala de 1:500000, em anexo, abrange:
- a)Castelo Rodrigo:
O município de Figueira de Castelo Rodrigo, exceptuando a freguesia de Escalhão, da Região Delimitada do Douro;
Do município de Almeida, as freguesias de Almeida, Castelo Bom, Junça, Malpartida e Naves;
- b)Cova da Beira:
Os municípios de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Manteigas e Penamacor;
Do município do Sabugal, as freguesias de Bendada, Casteleiro e Santo Estêvão;
Do município da Guarda, as freguesias de Benespera, Famalicão, Gonçalo, Valhelhas e Vela;
Do município de Vila Velha de Ródão, a freguesia com o mesmo nome;
Do município de Idanha-a-Nova, as freguesias de Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Velha, Medelim, Monsanto, Oledo e São Miguel de Acha;
- c)Pinhel:
O município de Pinhel;
Do município de Celorico da Beira, as freguesias de Açores, Baraçal, Celorico da Beira, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Maçal do Chão, Minhocal, Ratoeira e Velosa;
Do município da Guarda, as freguesias de Avelãs da Ribeira, Codesseiro, Porto da Carne, Sobral da Serra e Vila Cortês do Mondego;
Do município de Meda, as freguesias de Barreira, Carvalhal, Coriscada, Marialva, Rabaçal e Vale Flor;
Do município de Trancoso, as freguesias de Carnicães, Cogula, Cótomos, Feital, Freches, Granja, Moimentinha, Póvoa do Concelho, São Pedro, Souto Maior, Tamanhos, Torres, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.
- a)Castelo Rodrigo:
- 2 -O limite natural que separa as zonas de Castelo Rodrigo e Pinhel é o rio Côa.
Artigo 2.º — Delimitação das regiões
Vigente desde: 26/11/1997
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Em vigor desde 26/11/1997