- 1 -É extinta a delegação de Coimbra do IGIF.
- 2 -O pessoal afecto ao serviço a que se refere o número anterior é colocado nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Artigo 3.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003