- 1 -Os funcionários integrados no quadro de pessoal transitório do IGIF, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, continuam sujeitos ao regime jurídico da função pública, sem perda de direitos, incluindo os de progressão e promoção na carreira.
- 2 -Na dinâmica das carreiras dos funcionários a que se refere o número anterior, os concursos seguem os regimes legais aplicáveis.
- 3 -O presidente do conselho de administração do IGIF exerce, relativamente ao pessoal com relação jurídica de emprego público, os poderes próprios conferidos ao cargo de director-geral da Administração Pública.
Artigo 7.º — Manutenção do vínculo à função pública
Vigente desde: 29/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2003