- 1 -O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, adiante designado por IGIF, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Saúde.
- 2 -O IGIF rege-se pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003