- 1 -O IGIF tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto e exerce a sua actividade a nível nacional.
- 2 -O conselho de administração poderá, com autorização prévia do Ministro da Saúde, criar ou encerrar delegações ou representações, nos termos do regulamento interno.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 29/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2003