- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos seus membros ou do fiscal único.
- 2 -Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003