- 1 -O conselho de administração, sob proposta do presidente, pode delegar, com faculdade de subdelegação, competências em um ou mais dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração pode ainda distribuir, entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do IGIF.
Artigo 11.º — Delegação de poderes e distribuição de áreas de funcionamento
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003