Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira do IGIF;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e a conta anual do IGIF;
- c)Fiscalizar a boa execução da contabilidade do IGIF e o cumprimento de todas as disposições aplicáveis em matéria orçamental, contabilística e de tesouraria e informar o conselho de administração de quaisquer anomalias;
- d)Dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como sobre a aceitação de doações, legados ou heranças;
- e)Dar parecer sobre a contracção de empréstimos;
- f)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho de administração;
- g)Elaborar anualmente, e enviar ao ministro da tutela, o relatório da sua acção fiscalizadora.