- 1 -Os departamentos correspondem a áreas funcionais, coordenados por membros do conselho de administração em função do plano de actividades, da articulação entre os vários órgãos e da avaliação de resultados.
- 2 -Cada departamento integra direcções operacionais, definidas em função das atribuições e competências do IGIF.
- 3 -As direcções operacionais asseguram a gestão e a coordenação de um ou mais núcleos operacionais dela dependentes, bem como o exercício das funções e tarefas que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho de administração.
- 4 -As direcções operacionais podem ficar directamente dependentes do conselho de administração.
Artigo 18.º — Departamentos e direcções operacionais
Vigente desde: 29/12/2003
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