A organização e o funcionamento das unidades orgânicas do IGIF constam de regulamento interno aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do conselho de administração.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/12/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2003