- 1 -A gestão financeira e patrimonial do IGIF rege-se pelas normas aplicáveis aos serviços e fundos autónomos.
- 2 -São instrumentos de gestão financeira e patrimonial do IGIF:
- a)O plano anual de actividades;
- b)O relatório anual de actividades;
- c)O orçamento e as contas anuais.
- 3 -O IGIF pode ainda dispor de plano plurianual de actividades.
Artigo 28.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003