- 1 -Ao pessoal do IGIF aplica-se o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e o preceituado nos regulamentos internos, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos e no diploma que os aprova, sendo-lhe igualmente aplicável o regime da segurança social.
- 2 -O IGIF pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 34.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003