O IGIF dispõe de um mapa específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho, aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, e de uma dotação financeira máxima específica para este pessoal.
Artigo 35.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003