São atribuições do IGIF:
- a)Elaborar os modelos económico-financeiros do Serviço Nacional de Saúde e coordenar e gerir o sistema de planeamento operacional e contratação de serviços de saúde, bem como o financiamento e o pagamento às entidades públicas e privadas integradas ou financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a política definida pelo Ministro da Saúde;
- b)Acompanhar e superintender, no âmbito das suas atribuições, na actividade das entidades pertencentes ao sector público da saúde, quer o administrativo quer o empresarial, bem como na de outras entidades articuladas com o Serviço Nacional de Saúde, independentemente da forma jurídica que revistam;
- c)Desenvolver e implementar modelos de acordos com outras entidades responsáveis pelo pagamento das prestações de saúde;
- d)Proceder ao acompanhamento e à avaliação da gestão económico-financeira das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
- e)Preparar, acompanhar e controlar a execução dos programas de investimento do Ministério da Saúde;
- f)Desenvolver o sistema de aprovisionamento específico da saúde, através de uma actividade interligada com as entidades do Serviço Nacional de Saúde, em cumprimento das políticas definidas;
- g)Elaborar e propor o plano estratégico dos sistemas integrados de informação no âmbito do sistema de saúde, tendo em conta as necessidades do sector da saúde;
- h)Coordenar o planeamento e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação no âmbito do Ministério da Saúde e propor o plano integrado do seu desenvolvimento no quadro das políticas de saúde;
- i)Proceder à gestão da distribuição dos recursos disponíveis pelas instituições e serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- j)Cooperar na preparação da candidatura de projectos das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde a programas e fundos comunitários;
- l)Dinamizar a formação no âmbito das suas atribuições, bem como colaborar com outras entidades do Ministério da Saúde em outras actividades formativas;
- m)Realizar as acções tendentes à consecução do planeamento operacional e dos contratos-programa, designadamente com os hospitais constituídos sob a forma de sociedade anónima;
- n)Realizar auditorias económico-financeiras, bem como as inerentes aos processos de contratação.