- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por três vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os mandatos dos titulares do conselho de administração têm a duração de três anos, podendo ser renovados por iguais períodos.
- 4 -A cessação do mandato do presidente do conselho de administração implica a cessação simultânea dos mandatos dos vogais do mesmo conselho.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003