- 1 -Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os membros do conselho de administração exercem as funções a tempo inteiro e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos na lei para os titulares de altos cargos públicos.
Artigo 9.º — Estatuto e regime
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003