- 1 -A comercialização em garrafa dos vinhos com direito à denominação a que se referem os presentes Estatutos só pode ser efectuada após a certificação do respectivo vinho pela CVRPS.
- 2 -Os vinhos tintos com direito à denominação só podem ser certificados após um estágio mínimo de 12 meses.
- 3 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRPS, a quem são previamente apresentados para aprovação.
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Artigo 12.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 26/11/1997
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Em vigor desde 26/11/1997