Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública
Objecto
Âmbito
Objectivos
O Programa Estágios Profissionais na Administração Pública visa os seguintes objectivos:
Destinatários
Contingente
Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio
Bolsa de estágio
Aos estagiários será concedida, mensalmente, uma bolsa de formação, determinada em função da remuneração mínima mensal (RMM), de valor correspondente aos seguintes montantes:
Estrutura do estágio
O estágio engloba uma componente de aplicação de conhecimentos, através do exercício das funções próprias do serviço, e uma componente formativa, a decorrer em contexto de trabalho.
Situação após estágio
A aprovação em estágio realizado no âmbito do presente Programa constitui factor de preferência na celebração de contrato a termo certo, nomeadamente com vista ao suprimento de situações originadas pelas medidas decorrentes do regime especial da semana de quatro dias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, e do regime especial de trabalho a tempo parcial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto.
Consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública
Responsabilidade
Gestão e acompanhamento
Regulamentação
As condições de acesso ao estágio, a sua duração, bem como as normas de funcionamento, incluindo a sua orientação e tutoria, e regime de financiamento serão definidos por portaria conjunta do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, do Ministro das Finanças e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.