A Autoridade para as Condições do Trabalho, abreviadamente designada por ACT, é um serviço de promoção da melhoria das condições de trabalho, prevenção, controlo, auditoria e fiscalização, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que desenvolve a sua acção inspectiva no âmbito de poderes de autoridade pública.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007