- 1 -A ACT é um serviço central com jurisdição em todo o território continental.
- 2 -A ACT tem a sua sede em Lisboa.
- 3 -A ACT dispõe de serviços desconcentrados, designados direcções regionais, com as seguintes áreas territoriais de actuação:
- a)A Direcção Regional do Norte, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
- b)A Direcção Regional do Centro, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro;
- c)A Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Direcção Regional do Alentejo, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Alentejo;
- e)A Direcção Regional do Algarve, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve.
- 4 -Cada direcção regional é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior do 2.º grau, com competências de promoção da segurança e saúde no trabalho, bem como competência inspectiva.
- 5 -A ACT dispõe também de serviços desconcentrados, a nível local, designados centros locais e unidades locais, dirigidos, respectivamente, por directores, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, e por subdirectores, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, com competências de promoção da segurança e saúde no trabalho, bem como competência inspectiva.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007