Aos chefes de equipa multidisciplinar, em função da natureza e complexidade das funções a desempenhar, pode ser atribuído um estatuto remuneratório correspondente a um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar
Vigente desde: 28/09/2007
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