O presente diploma estabelece as disposições aplicáveis à eficiência energética dos balastros de fontes de iluminação fluorescente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/55/CE, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/12/2001
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Em vigor desde 18/12/2001