Salvo prova em contrário, presume-se que os balastros, quer como componentes separados quer integrados em aparelhos de iluminação, que tenham aposta a marcação «CE» estão conformes com as disposições do presente diploma.
Artigo 7.º — Presunção de conformidade dos balastros
Vigente desde: 18/12/2001
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Em vigor desde 18/12/2001