Constituem receitas dos institutos superiores de contabilidade e administração:
- a)As verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado aos mesmos destinadas;
- b)As retribuições resultantes dos serviços prestados;
- c)Os rendimentos de bens próprios;
- d)O produto da venda de publicações;
- e)Os subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas e os legados;
- f)Quaisquer outras receitas autorizadas pelo Ministro da Educação e Investigação Científica.